Fundada em 19 de Março de 1994, a ASSOCIAÇÃO DA QUINTA DO REZENDE, nome que deriva do facto de se instalar, na quinta do mesmo nome, que era propriedade de António Maria Rezende, ex-emigrante no Brasil, que à sua morte doou a referida propriedade à Santa Casa da Misericórdia.
A Associação da Quinta do Rezende, adquiriu a Quinta à Santa Casa da Misericórdia de Estarreja a 20 de Agosto de 1993, mesmo antes de se constituir em Associação, sendo a responsabilidade do pagamento dos 20.000 contos da “UNION BENEFICENTE PARDILHOENSE, USA INC”, tendo como objectivo a construção dum Lar de Idosos, o qual se veio a concretizar.
Toda a propriedade é da Junta de Freguesia de Pardilhó, que na altura foi assim determinado em virtude de não existir como pessoa colectiva a Associação da Quinta do Rezende.
O Lar designa-se por Lar da Quinta do Rezende pelo facto de estar instalado na Quinta do Rezende, e ser propriedade da Associação da Quinta do Rezende.
FUNDADORES:
José Luiz Moreira dos Santos - Manuel Joaquim Ferreira da Silva Estrela - Nelson Lopes da Silva - Madalena Maria Trindade Coelho Balça - Júlio Eduardo Cordeiro Tavares de Matos - Carminda Valente de Almeida - Maria Adelina Ferreira Amaro - Adília Lopes de Matos - Manuel do Nascimento Valente de Almeida e Silva - Carlos Alberto Salvador Matos - José Albino Tavares Valente - Jaime Valente de Matos - José Eduardo Alves Valente de Matos - José Carlos Alves Valente de Matos - Domingos de Pinho Valente - António Amador da Silva Esteves - Saul Pires Duarte - Bernardino Esteves da Silva - Arménio Lopes Ramos - Maria dos Anjos Teixeira da Silva - Maria dos Anjos Ferreira da Silva - António Valente Estrela - Jaime Lopes - Edgar Alberto Rodrigues de Matos - Joaquim Augusto Lopes Almeida - Manuel António V. Costa - Joaquim Pedro A.Valente - Jaime Fernandes Pereira Valente - Manuel Joaquim Costa Ramos - Augusto Valente Marques da Luz - José Diogo Pereira - Maria Aldina da Silva Tavares - Joaquim Dionísio Almeida Miranda.
José Luiz Moreira dos Santos - Manuel Joaquim Ferreira da Silva Estrela - Nelson Lopes da Silva - Madalena Maria Trindade Coelho Balça - Júlio Eduardo Cordeiro Tavares de Matos - Carminda Valente de Almeida - Maria Adelina Ferreira Amaro - Adília Lopes de Matos - Manuel do Nascimento Valente de Almeida e Silva - Carlos Alberto Salvador Matos - José Albino Tavares Valente - Jaime Valente de Matos - José Eduardo Alves Valente de Matos - José Carlos Alves Valente de Matos - Domingos de Pinho Valente - António Amador da Silva Esteves - Saul Pires Duarte - Bernardino Esteves da Silva - Arménio Lopes Ramos - Maria dos Anjos Teixeira da Silva - Maria dos Anjos Ferreira da Silva - António Valente Estrela - Jaime Lopes - Edgar Alberto Rodrigues de Matos - Joaquim Augusto Lopes Almeida - Manuel António V. Costa - Joaquim Pedro A.Valente - Jaime Fernandes Pereira Valente - Manuel Joaquim Costa Ramos - Augusto Valente Marques da Luz - José Diogo Pereira - Maria Aldina da Silva Tavares - Joaquim Dionísio Almeida Miranda.
PRIMEIROS CORPOS GERENTES:
A 20 de Agosto de 1993 em Assembleia Geral foi eleita a primeira Direcção da Associação da Quinta do Rezende com a seguinte constituição:
A 20 de Agosto de 1993 em Assembleia Geral foi eleita a primeira Direcção da Associação da Quinta do Rezende com a seguinte constituição:
ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente: Jaime Valente de Matos
1º. Secretário: José Luiz Moreira dos Santos
2º. Secretário: Arménio Lopes Ramos
DIRECÇÃO:
Presidente: José Eduardo Alves Valente de Matos
Vice-Presidente: António Amador da Silva Esteves
Secretário: Jaime Lopes
Tesoureiro: José Albino TavaresValente
Vogais: Manuel Nascimento Valente Almeida e Silva
Maria dos Anjos Teixeira
Germano Tavares de Matos
Presidente: Jaime Valente de Matos
1º. Secretário: José Luiz Moreira dos Santos
2º. Secretário: Arménio Lopes Ramos
DIRECÇÃO:
Presidente: José Eduardo Alves Valente de Matos
Vice-Presidente: António Amador da Silva Esteves
Secretário: Jaime Lopes
Tesoureiro: José Albino TavaresValente
Vogais: Manuel Nascimento Valente Almeida e Silva
Maria dos Anjos Teixeira
Germano Tavares de Matos
CONSELHO FISCAL:
Presidente: Norberto Miranda de Matos
1º. Secretário: José Diogo Pereira
Relator: Bernardino Esteves da Silva
Presidente: Norberto Miranda de Matos
1º. Secretário: José Diogo Pereira
Relator: Bernardino Esteves da Silva
ACTUAIS CORPOS GERENTES:
Eleitos em....
Eleitos em....
ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente:
1º. Secretário:
2º. Secretário:
Presidente:
1º. Secretário:
2º. Secretário:
DIRECÇÃO:
Presidente:
Vice Presidente:
Secretário:
Tesoureiro:
Vogais:
Vogais Suplentes:
Presidente:
Vice Presidente:
Secretário:
Tesoureiro:
Vogais:
Vogais Suplentes:
CONSELHO FISCAL:
Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
OUTROS ACONTECIMENTOS:
1994/04/22 - Registo Estatutos;
1996 - Elaboração do projecto de construção do edifício do Lar (Pago pela Câmara Municipal de Estarreja);
1998/10/04 - Cedência do terreno para construção do Centro Paroquial - Lançamento da 1ª pedra para construção do Lar e adjudicação Construção 1ª fase.
1999/07/12 - Adjudicação finalização da obra - 1º Subsidio governamental – 100.000 €;
Janeiro 2005 - 2º Subsidio governamental – aquisição mobiliário;
Maio 2006 - Subsídio de 170.000 €;
2006/10-24 - Abertura com os primeiros Utentes;
09/12/2006 - Inauguração oficial pelo Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, Dr. Vieira da Silva;
1994/04/22 - Registo Estatutos;
1996 - Elaboração do projecto de construção do edifício do Lar (Pago pela Câmara Municipal de Estarreja);
1998/10/04 - Cedência do terreno para construção do Centro Paroquial - Lançamento da 1ª pedra para construção do Lar e adjudicação Construção 1ª fase.
1999/07/12 - Adjudicação finalização da obra - 1º Subsidio governamental – 100.000 €;
Janeiro 2005 - 2º Subsidio governamental – aquisição mobiliário;
Maio 2006 - Subsídio de 170.000 €;
2006/10-24 - Abertura com os primeiros Utentes;
09/12/2006 - Inauguração oficial pelo Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, Dr. Vieira da Silva;
SENDO A QUINTA PROPRIEDADE DA JUNTA DE FREGUESIA ESTA NÃO PODERÁ UTILIZAR QUALQUER PARCELA DE TERRENO SEM A PRÉVIA CONCORDÂNCIA DA ASSOCIAÇÃO DA QUINTA DO REZENDE QUE PARA O EFEITO TERÁ DE CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA GERAL.
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